O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal, por força desta Lei, autorizado a assinar convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo — EMATER/ES, possibilitando àquela empresa prestar assistência técnica aos produtores rurais deste Município.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar à disposição da EMATER/ES servidores do seu quadro permanente, como também dar manutenção ao veículo da empresa com combustível, lavagem, pneus etc.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Secretaria de Serviços Urbanos e Desenvolvimento Rural.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1997.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal