O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º – O Conselho será constituído por 5 membros, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos;
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do Ensino Fundamental;
c) um representante dos pais de alunos;
d) um representante dos servidores das escolas públicas do Ensino Fundamental;
e) um representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º – O membro do Conselho representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos será indicado pelo Prefeito Municipal. Os demais membros do Conselho serão eleitos por sua classe representada, sendo seus nomes submetidos à votação secreta.
§ 2º – O mandato dos membros do Conselho será de 2 anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
§ 3º – As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º – Compete ao Conselho:
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II – supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III – examinar os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 4º – As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocações extraordinárias, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros ou pelo Prefeito.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1997.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal