O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mucurici aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em mais 80% (oitenta por cento) o Orçamento das Despesas, incluindo o Orçamento da Câmara Municipal de Mucurici, para o presente exercício.
Parágrafo único – Os recursos para atender à suplementação acima serão provenientes do excesso de arrecadação verificado neste ano.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 1989.
Valter Ribeiro de Barros
Prefeito Municipal