Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 331, de 1997
Dispõe sobre o Orçamento-Programa para o exercício de 1998.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Mucurici–ES para o exercício de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em R$ 7.429.400,00 — sete milhões, quatrocentos e vinte e nove mil e quatrocentos reais — e fixada a despesa em igual importância.

Art. 2º – A receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

ReceitaValor
Receita TributáriaR$ 123.400,00
Receita de ContribuiçõesR$ 105.100,00
Receita PatrimonialR$ 53.300,00
Receita AgropecuáriaR$ 5.200,00
Receita IndustrialR$ 200,00
Receita de ServiçosR$ 300,00
Transferências CorrentesR$ 6.623.500,00
Outras Receitas CorrentesR$ 10.800,00
SubtotalR$ 6.921.800,00

RECEITAS DE CAPITAL

ReceitaValor
Operações de CréditoR$ 32.900,00
Alienação de bensR$ 140.000,00
Amortização de empréstimoR$ 107.200,00
Transferência de capitalR$ 227.500,00
SubtotalR$ 507.600,00

TOTAL GERAL

R$ 7.429.400,00

Art. 3º – A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

ÁreaValor
LegislativoR$ 371.470,00
Administração e PlanejamentoR$ 708.700,00
AgriculturaR$ 31.500,00
Educação e CulturaR$ 2.874.000,00
Habitação e UrbanismoR$ 822.800,00
Saúde e SaneamentoR$ 1.645.200,00
Assistência e PrevidênciaR$ 637.200,00
TransporteR$ 338.530,00
TotalR$ 7.429.400,00

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a:

a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% — vinte e cinco por cento — da receita estimada, nos termos da Constituição Federal;

b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 50% — cinquenta por cento — do orçamento da despesa, inclusive dos fundos criados por Lei, usando os recursos especificados no art. 43, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 17 de dezembro de 1997.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal