O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar em 24 — vinte e quatro — meses a quantia de 11.178,00 UFIRs atualizadas, que o Sr. Edivaldo Rocha Santana terá que ressarcir aos cofres do Município de Mucurici–ES, devido ao parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo em relação às suas contas como Presidente da Câmara Municipal de Mucurici, no exercício de 1992, por pagamento a maior de subsídios aos senhores vereadores.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de março de 1998.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal