O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica do Município.
Parágrafo único – O valor repassado será equivalente a R$ 0,50 por habitante/ano, em conformidade com as Portarias nº 176 e nº 756 do Ministério da Saúde.
Art. 2º – Os recursos de que trata o artigo anterior serão provenientes da abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.120,50.
Art. 3º – Os recursos para a abertura do Crédito Especial serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
06010–13754282–039–3.1.1.0–00.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 8 de setembro de 1999.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal