O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 22 da Lei nº 219/91 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 – O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido por lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 1999.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal