O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados 5 — cinco — cargos de Assessor Executivo, referência CC-I, com vencimentos mensais de R$ 200,00 — duzentos reais.
Art. 2º – Os cargos criados por esta Lei serão de provimento em comissão e vinculados ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de maio de 2002.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal