O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados os cargos em comissão abaixo relacionados:
| Denominação do cargo | Quantidade | Vencimento | Referência |
|---|---|---|---|
| Assistente Social | 1 | R$ 1.300,00 | CC-III |
| Assessor Executivo | 5 | R$ 200,00 | CC-I |
Art. 2º – Os cargos criados por esta Lei serão vinculados às Secretarias definidas por decreto do Poder Executivo.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 6 de dezembro de 2002.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal