Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 396, de 2002
Modifica a Tabela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Anexo nº 1 da Lei nº 90, de 19 de dezembro de 1978 — Código Tributário Municipal —, que dispõe sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS —, passará a ter percentual único de 5% — cinco por cento — sobre todos os serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos.

Art. 2º – Ficam mantidas todas as demais normas sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza constantes do Código Tributário Municipal, Lei nº 90/1978.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici, 11 de dezembro de 2002.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal