O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Anexo nº 1 da Lei nº 90, de 19 de dezembro de 1978 — Código Tributário Municipal —, que dispõe sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS —, passará a ter percentual único de 5% — cinco por cento — sobre todos os serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos.
Art. 2º – Ficam mantidas todas as demais normas sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza constantes do Código Tributário Municipal, Lei nº 90/1978.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 11 de dezembro de 2002.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal