Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 403, de 2003
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel destinado à implantação de Polo Industrial do Município de Mucurici.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mucurici aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Natálio Quartezani uma área de terra medindo 72.600 m² — setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados —, destinada à implantação do Polo Industrial do Município de Mucurici.

Parágrafo único – O imóvel acima citado tem as seguintes confrontações:

Norte: Natálio Quartezani;
Sul: Rodovia Mucurici–Montanha;
Leste: Natálio Quartezani;
Oeste: Aldezino Rodrigues da Silva.

Art. 2º – O valor do imóvel citado no artigo anterior será de R$ 24.000,00 — vinte e quatro mil reais —, conforme avaliação prévia realizada por comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, nos termos do inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

Art. 3º – A despesa com a presente aquisição correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

070007.2012200331103.4.4.90.61.000.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici–ES, 1º de setembro de 2003.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal