O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados os cargos abaixo relacionados:
| Denominação do cargo | Quantidade | Vencimento | Referência |
|---|---|---|---|
| Secretário-Geral de Gabinete | 1 | R$ 1.300,00 | CC-III |
| Secretário de Gabinete | 1 | R$ 550,00 | CC-II |
| Denominação do cargo | Quantidade | Vencimento | Referência |
|---|---|---|---|
| Tesoureiro | 1 | R$ 1.300,00 | CC-III |
| Denominação do cargo | Quantidade | Vencimento | Referência |
|---|---|---|---|
| Controlador de Máquinas Pesadas | 1 | R$ 550,00 | CC-II |
| Denominação do cargo | Quantidade | Vencimento | Referência |
|---|---|---|---|
| Assessora Especial em Educação | 1 | R$ 1.300,00 | CC-III |
Art. 2º – Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento em comissão.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de outubro de 2003.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal