O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica fixado, para o Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, o subsídio mensal de R$ 4.900,00 — quatro mil e novecentos reais —, para o período do próximo mandato, de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º – O Vice-Prefeito receberá mensalmente, a título de subsídio, a quantia de R$ 2.300,00 — dois mil e trezentos reais —, pelo período a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º – Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, respeitados os limites constitucionais.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 1º de outubro de 2004.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal