Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 416, de 2004
Dispõe sobre fixação de subsídios.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica fixado, para o Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, o subsídio mensal de R$ 4.900,00 — quatro mil e novecentos reais —, para o período do próximo mandato, de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º – O Vice-Prefeito receberá mensalmente, a título de subsídio, a quantia de R$ 2.300,00 — dois mil e trezentos reais —, pelo período a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º – Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, respeitados os limites constitucionais.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 1º de outubro de 2004.

Adilson Gonçalves Ferreira

Prefeito Municipal