Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A gratificação de R$ 60,00 — sessenta reais —, concedida aos servidores municipais através da Lei nº 405, de 24 de outubro de 2003, fica definitivamente incorporada ao vencimento de cada funcionário do Município de Mucurici–ES.
Art. 2º – A incorporação determinada pelo artigo anterior passará a vigorar a partir de 1º de março de 2005 e beneficiará exclusivamente os servidores que vinham recebendo essa gratificação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de março de 2005.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal