O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. Maria Aparecida Fernandes uma área de terra medindo 72.600 m² — setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados —, situada neste Município.
Parágrafo único – O imóvel acima citado será destinado à urbanização e tem as seguintes confrontações:
Norte: Maria Aparecida Fernandes;
Sul: Bairro Alto Bonito;
Leste: Maria Aparecida Fernandes;
Oeste: Maria Aparecida Fernandes.
Art. 2º – O valor do imóvel citado no artigo anterior será de R$ 49.500,00 — quarenta e nove mil e quinhentos reais —, conforme avaliação prévia realizada por comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, nos termos do inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Art. 3º – A despesa com a presente aquisição correrá por conta da dotação nº 070004-154200131.093-4.4.90.61.000, do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
2 de agosto de 2005.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal