Faço saber que a Câmara Municipal de Mucurici aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura — SEDU, com o objetivo de aplicar recursos financeiros da Prefeitura, em regime de colaboração, para atender despesas de manutenção da rede estadual de ensino, principalmente as relacionadas com:
I – ampliação, reformas e reparos de prédios escolares;
II – recuperação de bens móveis e imóveis;
III – realização de seminários, reciclagem e cursos de aperfeiçoamento de professores e alunos;
IV – transporte de alunos, especialmente o destinado aos alunos da zona rural;
V – suplementação da merenda escolar e fornecimento de material didático aos alunos.
Art. 2º – Para atender às despesas relacionadas no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal fará uso das dotações orçamentárias disponíveis do Orçamento Municipal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de março de 1990.
Valter Ribeiro de Barros
Prefeito Municipal