Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 426, de 2005
Dispõe sobre gratificação especial a Servidores Municipais.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Será concedida aos servidores municipais uma gratificação especial de 15% — quinze por cento — sobre sua remuneração mensal, quando estiverem participando de cursos de capacitação, observadas as seguintes exigências:

a) as capacitações deverão ser indicadas pelos Secretários Municipais e homologadas pelo Chefe do Poder Executivo;

b) a gratificação fixada no art. 1º desta Lei será concedida durante a vigência da capacitação ou no mês em que ela for ministrada;

c) os Secretários Municipais enviarão, para apreciação do Prefeito Municipal, os nomes dos servidores e as capacitações escolhidas;

d) sendo a capacitação de duração superior a 30 dias, os servidores beneficiados deverão comprovar mensalmente a frequência para terem direito à gratificação fixada por esta Lei;

e) o servidor que participar de mais de uma capacitação no mesmo período receberá, como gratificação máxima, o percentual fixado no art. 1º desta Lei;

f) os Secretários deverão selecionar capacitações que tenham consonância com as atividades funcionais dos servidores;

g) os servidores que estejam participando de capacitações anteriores à promulgação desta Lei poderão perceber a gratificação com efeito retroativo a partir de 1º de julho de 2005.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

19 de setembro de 2005.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal