O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Será concedida aos servidores municipais uma gratificação especial de 15% — quinze por cento — sobre sua remuneração mensal, quando estiverem participando de cursos de capacitação, observadas as seguintes exigências:
a) as capacitações deverão ser indicadas pelos Secretários Municipais e homologadas pelo Chefe do Poder Executivo;
b) a gratificação fixada no art. 1º desta Lei será concedida durante a vigência da capacitação ou no mês em que ela for ministrada;
c) os Secretários Municipais enviarão, para apreciação do Prefeito Municipal, os nomes dos servidores e as capacitações escolhidas;
d) sendo a capacitação de duração superior a 30 dias, os servidores beneficiados deverão comprovar mensalmente a frequência para terem direito à gratificação fixada por esta Lei;
e) o servidor que participar de mais de uma capacitação no mesmo período receberá, como gratificação máxima, o percentual fixado no art. 1º desta Lei;
f) os Secretários deverão selecionar capacitações que tenham consonância com as atividades funcionais dos servidores;
g) os servidores que estejam participando de capacitações anteriores à promulgação desta Lei poderão perceber a gratificação com efeito retroativo a partir de 1º de julho de 2005.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
19 de setembro de 2005.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal