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Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 430, de 2005
Dispõe sobre concessão de abono aos profissionais do magistério em efetivo exercício do ensino fundamental.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido aos profissionais do magistério em efetivo exercício do ensino fundamental, remunerados com recursos do FUNDEF — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, um abono que corresponda ao 14º e ao 15º salários do exercício de 2005.

Parágrafo único – Profissionais do magistério, para os efeitos desta Lei, compreendem os professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção, administração escolar, planejamento, inspeção escolar, supervisão, coordenação e orientação escolar, em efetivo exercício em uma ou mais escolas da Rede Municipal de Ensino, integrantes do regime estatutário, regidos pela CLT ou contratados em caráter temporário, na forma da legislação municipal.

Art. 2º – Salário, para os efeitos desta Lei, é o resultado da divisão do valor global percebido pelo profissional do magistério no exercício de 2005 pela quantidade de meses trabalhados.

Parágrafo único – Na soma do valor global da remuneração anual não será computada a Gratificação Natalina — 13º salário.

Art. 3º – Com o objetivo de atingir o limite mínimo destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério, estipulado no art. 7º da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, fica o Poder Executivo, através de decreto, autorizado a aumentar o abono fixado no art. 1º desta Lei, caso haja recursos disponíveis.

Parágrafo único – No decreto de fixação do aumento do abono previsto no art. 1º desta Lei, ficará demonstrado que, se o valor ultrapassar os 60% — sessenta por cento — estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 9.424/1996, essa diferença será custeada com recursos do FUNDEF.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici–ES, 4 de novembro de 2005.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal