O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados 2 cargos de Assessor Técnico, referência CC-II, com vencimentos mensais de R$ 550,00 — quinhentos e cinquenta reais.
Parágrafo único – Os cargos criados por esta Lei serão de provimento em comissão e vinculados à Secretaria Municipal de Finanças e Administração.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de setembro de 2001.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal