O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2002 a 2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da Administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º – As prioridades e metas para o ano de 2002 obedecem às normas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO.
Art. 3º – A inclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder Executivo através de projeto de lei específico.
Art. 4º – A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do Orçamento Municipal seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 31 de janeiro de 2002.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal