Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 431, de 2005
Dispõe sobre concessão de abono aos professores em efetivo exercício do ensino infantil.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido aos professores do ensino infantil, remunerados com recursos do MDE — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal, um abono que corresponda ao 14º salário do exercício de 2005.

Art. 2º – Salário, para os efeitos desta Lei, é o resultado da divisão do valor global percebido pelo professor no exercício de 2005 pela quantidade de meses trabalhados.

Parágrafo único – Na soma do valor global da remuneração anual não será computada a Gratificação Natalina — 13º salário.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici-ES, 04 de novembro de 2005.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal