O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido aos professores do ensino infantil, remunerados com recursos do MDE — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal, um abono que corresponda ao 14º salário do exercício de 2005.
Art. 2º – Salário, para os efeitos desta Lei, é o resultado da divisão do valor global percebido pelo professor no exercício de 2005 pela quantidade de meses trabalhados.
Parágrafo único – Na soma do valor global da remuneração anual não será computada a Gratificação Natalina — 13º salário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici-ES, 04 de novembro de 2005.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal