O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado 1 — um — cargo em comissão de Agente de Crédito, referência CC-II.
Art. 2º – O cargo em comissão criado pelo artigo anterior ficará vinculado à Secretaria de Finanças e Administração.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 3 de fevereiro de 2006.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal