Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para uso do Poder Legislativo, através de cessão de uso, um veículo novo com as seguintes características:
Veículo: Gol 1.0
Combustível: gasolina/álcool
Ano de fabricação: 2006
Modelo: 2006
Cor: branco glacial
Código Renavam: 0011574404
Chassi: 9BWCA05W26T171014
Parágrafo único – A cessão de uso será até o dia 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogada por decreto do Poder Executivo, caso o próximo Presidente do Poder Legislativo demonstre interesse.
Art. 2º – O Poder Legislativo fará toda a manutenção do veículo especificado nesta Lei, inclusive seguro, utilizando-se do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 3 de julho de 2006.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal