O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Escritura Pública de doação de lotes pertencentes ao Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, aos possuidores que têm a posse de boa-fé, que vêm pagando regularmente os tributos municipais, com a finalidade de construção de casas populares em convênio Prefeitura/Caixa Econômica Federal.
Art. 2º – Fica também o Poder Executivo autorizado a outorgar Escritura Pública de doação aos possuidores de lotes que têm a posse de boa-fé, que vêm pagando regularmente os tributos municipais e que fizeram benfeitorias necessárias e úteis nos respectivos terrenos.
Art. 3º – As escrituras deverão ser lavradas na Comarca de Mucurici, ficando as despesas por conta das pessoas beneficiadas.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 2007.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal