O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado, no calendário de eventos do Município de Mucurici–ES, o “Dia do Evangélico Mucuriciense”.
Art. 2º – Fica declarado como data comemorativa do evento o 3º sábado do mês de maio de cada ano.
Art. 3º – Fica declarado feriado municipal todo 3º sábado do mês de maio de cada ano.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 11 de outubro de 2007.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal