O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Centro de Convivência do Idoso Neuza Pereira dos Santos” o Centro de Convivência do Idoso do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, cuja obra se encontra em execução.
Art. 2º A denominação estabelecida no art. 1º constitui homenagem póstuma à senhora Neuza Pereira dos Santos, em reconhecimento à sua dedicação à promoção da dignidade e do bem-estar da pessoa idosa.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação do referido equipamento público, mediante a instalação de placa contendo sua denominação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2026.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal