O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados os cargos de Chefe de Pessoal e Assessor Especial da Secretaria de Obras e Viação.
Art. 2º – Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento em comissão, CCIII, com vencimentos mensais de R$ 1.460,00 (hum mil e quatrocentos e sessenta reais).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 02 de janeiro de 2009.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal