Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 494, de 2009
Dispõe sobre concessão de Subvenção Social.

O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital e Maternidade São João Batista, sediado neste Município, uma Subvenção Social no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), que será paga parceladamente durante este exercício, para custear despesas de plantão médico e manutenção do referido hospital.

Art. 2º – O Município utilizar-se-á de dotação do Orçamento-Programa deste exercício, especificamente da Secretaria de Saúde.

Art. 3º – O Hospital e Maternidade São João Batista deverá prestar contas de cada parcela recebida, obedecendo às exigências estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Mucurici.

Parágrafo único – A prestação de contas de forma irregular suspenderá automaticamente a liberação das próximas parcelas.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici, em 17 de março de 2009.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal