Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 488, de 2009
Dispõe sobre a instituição de Ticket-Feira e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Visando implementar o Programa Fome Zero no âmbito do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Ticket-Feira, que será concedido semanalmente aos servidores municipais, sem ônus, para utilização exclusivamente na Feira Livre do Produtor Rural do Município de Mucurici–ES.

Art. 2º – O Ticket-Feira terá valor único de R$ 8,00 — oito reais —, sendo seu valor reajustado anualmente através de Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º – Farão jus ao recebimento do Ticket-Feira instituído por esta Lei todos os servidores públicos do Município de Mucurici–ES, excluindo apenas os Secretários Municipais.

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, caso necessário, a presente Lei através de Decreto.

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento de 2009 e dos orçamentos futuros do Município de Mucurici–ES.

Art. 6º – O servidor municipal que estiver de licença para interesse particular perderá automaticamente os benefícios do Ticket-Feira durante o período de licença.

Parágrafo único – O servidor municipal que estiver em gozo de outros tipos de licença previstos na legislação municipal perderá, por 2 — dois — meses, os benefícios do Ticket-Feira.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici, 2 de janeiro de 2009.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal