Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 492, de 2009
Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo.

O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam criados os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados:

NomenclaturaNº de vagasVencimentosCarreira
Odontólogo03R$ 1.200,00VII
Enfermeiro03R$ 1.200,00VII
Psicólogo02R$ 1.200,00VII
Nutricionista02R$ 1.200,00VII
Gerente de Projetos02R$ 1.200,00VII
Assistente Social02R$ 1.200,00VII
Fisioterapeuta02R$ 1.200,00VII
Farmacêutico02R$ 1.200,00VII
Controlador Orçamentário02R$ 1.200,00VII
Técnico em Contabilidade03R$ 760,00VI
Auxiliar de Contabilidade07R$ 510,00V
Técnico Agrícola07R$ 510,00V
Fiscal Sanitário03R$ 510,00IV
Agente de Saúde10R$ 415,00I
Gari20R$ 415,00I
Oficial Administrativo15R$ 415,00I
Técnico em Enfermagem08R$ 415,00I
Auxiliar Odontológico05R$ 415,00I

Art. 2º – A investidura nos cargos criados pelo artigo anterior dependerá de aprovação prévia em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei.

Art. 3º – O prazo de validade do Concurso Público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

Art. 4º – Os cargos criados pelo art. 1º desta Lei serão vinculados, por Decreto, aos Grupos Ocupacionais específicos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mucurici–ES.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici, 02 de janeiro de 2009.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal