Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel de sua propriedade, vinculado à finalidade de incentivo ao turismo na construção de Hotel ou Pousada no “Balneário de Mucurici”, à pessoa física ou jurídica que atenda aos requisitos desta Lei.
Art. 2º – O imóvel a ser doado destina-se exclusivamente à construção de Hotel ou Pousada, medindo 5.000 m² — cinco mil metros quadrados —, que faz parte de uma área maior de 37.282,07 m², adquirida de Arquibaldo Leal Guimarães Filho, brasileiro, casado, pecuarista, portador do CPF nº 962.228.167-20, limitando-se:
Norte: com a Represa de Mucurici;
Sul: com a Rodovia Mucurici/Itabaiana;
Leste: com a Represa de Mucurici;
Oeste: com a propriedade de Paulo Roberto Queiroz de Oliveira.
A área está cadastrada no INCRA sob o nº 50103094232, pelo valor de R$ 70.000,00 — setenta mil reais —, cujo objetivo é o desenvolvimento do turismo no Município de Mucurici, cumpridas, ainda, as seguintes condições:
I – adequação às normas urbanísticas e ambientais nos níveis federal, estadual e municipal para implantação de atividade hoteleira;
II – início das obras no prazo de 90 — noventa — dias, após apresentação do projeto de construção e do cronograma de obras aprovados pela municipalidade;
III – início das atividades somente após a obtenção de Alvará de Funcionamento;
IV – emprego de 80% — oitenta por cento — de mão de obra local na construção e no funcionamento do estabelecimento;
V – recolhimento dos tributos e contribuições no Município de Mucurici.
Art. 3º – O imóvel doado de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se, no prazo de 2 — dois — anos, contados da data de sua doação, não lhe for dada a destinação mencionada no art. 1º.
Art. 4º – Não poderá o donatário gravar o imóvel com ônus reais em processo de financiamento para construção do Hotel ou Pousada.
Art. 5º – O imóvel a ser doado está avaliado em R$ 9.387,90 — nove mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa centavos —, conforme Laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 02 de junho de 2009.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal