Faço saber que a Câmara Municipal de Mucurici–ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada Rodovia Valter Ribeiro de Barros a Rodovia Mucurici a Itabaiana.
Art. 2º – Caberá ao Poder Executivo Municipal providenciar, no prazo de 90 — noventa — dias, contados da promulgação da presente Lei, a necessária colocação das placas denominativas da rodovia em questão.
Art. 3º – As despesas relativas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Poder Executivo Municipal, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 02 de junho de 2009.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal