Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 509, de 2009
Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. Maria dos Santos Guimarães, brasileira, viúva, um terreno que mede 19.867,661 m², neste Município de Mucurici, limitando-se:

Norte: com Maria dos Santos Guimarães;
Sul: com a Rodovia Mucurici/Montanha;
Leste: com Maria dos Santos Guimarães;
Oeste: com o perímetro urbano da cidade de Mucurici.

O imóvel será adquirido pelo valor de R$ 35.000,00 — trinta e cinco mil reais —, nos termos de avaliação prévia realizada pelo Município.

Art. 2º – O imóvel citado no art. 1º será destinado à Secretaria Municipal de Educação e Desporto, através da dotação orçamentária:

050.007.2781200251.056.

Art. 3º – Não havendo acordo com a proprietária em relação ao valor avaliado pelo Município, o imóvel será desapropriado, ficando o Município de Mucurici autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o valor.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici–ES, 29 de julho de 2009.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal