Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 510, de 2009
Fica instituída gratificação para cargos de provimento efetivo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituída gratificação mensal correspondente a 50% — cinquenta por cento — nos vencimentos dos seguintes cargos:

  • Odontólogo — provimento efetivo;
  • Enfermeiro — provimento efetivo;
  • Bioquímico — provimento efetivo.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici, 30 de agosto de 2009.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal