Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 515, de 2009
Dispõe sobre autorização para alienação de bem imóvel.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar terreno medindo 63,08 m², situado na Rua Acre, nesta cidade de Mucurici, com as seguintes confrontações:

Norte: Natálio Quartezani;
Sul: Rua Acre;
Leste: Natálio Quartezani;
Oeste: Maria Aparecida Fernandes.

Art. 2º – Nos termos do inciso I do art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, combinado com o inciso I do art. 101 da Lei Orgânica Municipal, a alienação a que se refere o art. 1º dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

Art. 3º – O Prefeito Municipal nomeará comissão composta por três servidores efetivos para elaboração do Laudo de Avaliação Prévia, fixando o valor mínimo que deverá constar do Edital de Concorrência, que deverá ser publicado resumidamente no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação no Estado.

Art. 4º – A receita proveniente da alienação do terreno especificado no art. 1º não poderá financiar despesas correntes, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici–ES, 2 de outubro de 2009.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal