O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar até 5.000 — cinco mil — mudas de café por proprietário rural que preencha os seguintes requisitos:
a) possuir área de, no máximo, 1 — um — módulo fiscal, ou seja, 60 — sessenta — hectares;
b) fazer parte da Agricultura Familiar;
c) possuir conjunto de irrigação.
Art. 2º – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER — aprovará os nomes dos proprietários rurais que preencham os requisitos desta Lei, devendo enviar a relação ao Prefeito Municipal para homologação.
Art. 3º – O produtor rural, para ser beneficiado com o incentivo de que trata esta Lei, deverá estar quite com a Fazenda Municipal, e as mudas de café somente poderão ser plantadas em propriedades do Município de Mucurici.
Art. 4º – O Poder Executivo utilizará dotação do Orçamento Municipal, especialmente da Secretaria Municipal de Agricultura, deste exercício e dos exercícios seguintes, nos termos do PPA em vigor, para suportar as despesas com a aquisição das mudas de café a serem doadas por força desta Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 3 de novembro de 2009.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal