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Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 522, de 2009
Dispõe sobre concessão de Abono aos Profissionais do Magistério em efetivo exercício do ensino da Educação Básica Pública e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido aos Profissionais do Magistério em efetivo exercício da Educação Básica Pública, remunerados com recursos do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —, um abono que corresponderá ao 14º salário, no exercício de 2009.

§ 1º – O abono será pago juntamente com a remuneração do mês de dezembro, no final do exercício de 2009.

§ 2º – Profissionais do Magistério da Educação Básica, para efeitos desta Lei, compreendem docentes e profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: Direção ou Administração Escolar, Planejamento, Inspeção, Supervisão, Orientação Educacional e Coordenação Pedagógica.

§ 3º – O servidor que estiver respondendo por funções de suporte pedagógico, em substituição, nas atividades relacionadas no parágrafo anterior, terá direito ao abono, obedecendo aos critérios desta Lei.

Art. 2º – Salário, para os efeitos desta Lei, corresponderá a 1/12 — um doze avos — por mês trabalhado no corrente exercício, sendo que o período igual ou superior a 15 — quinze — dias será considerado como mês, inclusive o período de férias.

Art. 3º – Com o objetivo de atingir o limite mínimo destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério, estipulado no art. 22 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, fica o Poder Executivo, através de Decreto, autorizado a aumentar o abono fixado no art. 1º desta Lei, caso haja recursos disponíveis.

Parágrafo único – No Decreto de fixação do aumento do abono previsto no art. 1º desta Lei, ficando demonstrado que o valor ultrapassa os 60% — sessenta por cento — estabelecidos no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007, essa diferença será custeada com recursos do FUNDEB.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici–ES, 17 de dezembro de 2009.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal