Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 523, de 2009
Altera Tabela de Vencimentos do Plano de Cargos e Salários constantes das Leis Municipais nº 360/09 e 492/09, e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Os cargos de provimento efetivo, criados pela Lei nº 360/2000, passarão a ter os seguintes vencimentos:

CargoNívelVencimento
Auxiliar OdontológicoIR$ 510,00
Técnico de EnfermagemIR$ 510,00
Auxiliar de Serviços GeraisIR$ 510,00
OperárioIR$ 510,00
GariIR$ 510,00
VigilanteIR$ 510,00
Agente de SaúdeIR$ 510,00
Operador de TratorIIR$ 600,00
TelefonistaIIR$ 600,00
AlmoxarifeIIR$ 600,00
Auxiliar AdministrativoIIR$ 600,00
Auxiliar de BibliotecaIIR$ 600,00
Auxiliar de FarmáciaIIR$ 600,00
Auxiliar de LaboratórioIIR$ 600,00
Auxiliar de DisciplinaIIR$ 600,00
BombeiroIIIR$ 650,00
PedreiroIIIR$ 650,00
Fiscal de Tributos, Obras e PosturasIVR$ 680,00
Fiscal SanitárioIVR$ 680,00
Oficial AdministrativoIVR$ 680,00
MotoristaVR$ 700,00
Operador de MotoniveladoraVR$ 700,00
Operador de RetroescavadeiraVR$ 700,00
Auxiliar de ContabilidadeVR$ 700,00
Técnico AgrícolaVR$ 700,00
Mecânico de Máquinas PesadasVIR$ 800,00
Técnico em ContabilidadeVIR$ 800,00
AdministradorVIIR$ 1.400,00
AdvogadoVIIR$ 1.400,00
BioquímicoVIIR$ 1.400,00
ContadorVIIR$ 1.400,00
EnfermeiroVIIR$ 1.400,00
Engenheiro AgrônomoVIIR$ 1.400,00
MédicoVIIR$ 1.400,00

CargoNívelVencimentos
Oficial AdministrativoIVR$ 680,00
MotoristaVR$ 700,00
Operador de MotoniveladoraVR$ 700,00
Operador de RetroescavadeiraVR$ 700,00
Auxiliar de ContabilidadeVR$ 700,00
Técnico AgrícolaVR$ 700,00
Mecânico de Máquinas PesadasVIR$ 800,00
Técnico em ContabilidadeVIR$ 800,00
AdministradorVIIR$ 1.400,00
AdvogadoVIIR$ 1.400,00
BioquímicoVIIR$ 1.400,00
ContadorVIIR$ 1.400,00
EnfermeiroVIIR$ 1.400,00
Engenheiro AgrônomoVIIR$ 1.400,00
MédicoVIIR$ 1.400,00
OdontólogoVIIR$ 1.400,00
PsicólogoVIIR$ 1.400,00
Gerente de ProjetosVIIR$ 1.400,00
NutricionistaVIIR$ 1.400,00
Assistente SocialVIIR$ 1.400,00
FisioterapeutaVIIR$ 1.400,00
FarmacêuticoVIIR$ 1.400,00
Controlador OrçamentárioVIIR$ 1.400,00

Art. 2º – Fica criado um cargo de Diretor Escolar, CC II, com vencimentos mensais de R$ 1.200,00 — mil e duzentos reais.

Art. 3º – Os cargos criados anteriormente de Diretor Escolar passarão a ter os mesmos vencimentos fixados no artigo anterior.

Art. 4º – O abono concedido pela Lei nº 457, de 23 de abril de 2007, fica definitivamente incorporado aos vencimentos dos cargos relacionados no art. 1º desta Lei, não podendo, em nenhuma hipótese, ser reivindicado o seu pagamento em separado.

Art. 5º – Os servidores beneficiados pela estabilidade no serviço público, por força do art. 19 dos Atos das Disposições Transitórias, passarão a ter 2% — dois por cento — de adicional por cada dois anos de serviço público na função ou cargo, incidente sobre o vencimento, devendo ser requerido esse benefício ao Poder Executivo dois anos após a publicação desta Lei.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici–ES, 30 de dezembro de 2009.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal