O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. Gersina Roque de Oliveira uma área de terreno medindo 4.571,52 m², pelo valor de R$ 14.000,00 — quatorze mil reais —, nos termos da avaliação prévia realizada pelo Município, limitando-se:
Norte: com área rural;
Sul: com a Rua da Olária;
Leste: com Joraci Mariano Pereira;
Oeste: com a Prefeitura, conforme planta anexa.
Art. 2º – O imóvel citado no art. 1º será destinado às obras da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca.
Art. 3º – Será utilizada dotação específica da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca do Orçamento-Programa de 2010 e, caso necessário, do PPA 2010/2013.
Art. 4º – Não havendo acordo com a proprietária em relação ao valor avaliado pelo Município, a área será desapropriada, ficando o Município de Mucurici autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 17 de dezembro de 2009.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal