O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada a Rua Projetada, no Distrito de Ponto Belo, como “Rua Maria Magdalena da Silva”.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de dezembro de 1990.
Valter Ribeiro de Barros
Prefeito Municipal