Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 555, de 2011
Concede Abono a todos os Servidores e da outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido a todos os servidores municipais um abono mensal no valor de R$ 160,00 — cento e sessenta reais —, a partir de 1º de outubro de 2011.

Parágrafo único – O abono concedido pelo caput do artigo será extensivo a todos os aposentados e pensionistas remunerados com recursos do Tesouro Municipal.

Art. 2º – No mês de dezembro de 2011, o abono concedido por esta Lei será incorporado aos vencimentos de todos os servidores da ativa, como também aos proventos dos aposentados e pensionistas.

Art. 3º – Com o objetivo de ultrapassar o limite mínimo destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério, estipulado na legislação do FUNDEB, fica o Poder Executivo autorizado a aumentar, através de Decreto, o abono fixado no art. 1º desta Lei, caso haja recursos disponíveis.

Parágrafo único – Profissionais do Magistério, para os efeitos desta Lei, compreendem os professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção, administração escolar, planejamento, inspeção escolar, supervisão, coordenação e orientação escolar, em efetivo exercício em uma ou mais escolas da rede municipal de ensino, integrantes do regime estatutário, regidos pela CLT ou contratados em caráter temporário, na forma da legislação municipal.

Art. 4º – Caso haja superávit financeiro neste exercício, somado ao superávit financeiro de outros exercícios, poderá o Poder Executivo, após a análise dos recursos financeiros disponíveis, conceder a todos os servidores municipais uma gratificação de Natal, que será fixada por Decreto Municipal.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici–ES, 21 de outubro de 2011. 

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal