Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 557, de 2011
Dispõe sobre criação de cargos de MONITOR DE CRECHE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam criados 20 — vinte — cargos de Monitor de Creche, Nível I, com vencimentos mensais de R$ 902,00 — novecentos e dois reais —, com carga horária de 30 — trinta — horas semanais.

Art. 2º – O cargo de Monitor de Creche tem as seguintes atribuições:

– desenvolver o planejamento elaborado e orientado pelo profissional responsável;

– elaborar planejamento das atividades semanalmente;

– manter o ambiente de trabalho organizado e decorado de acordo com a orientação pedagógica;

– receber as crianças e encaminhá-las para as atividades;

– acompanhar as crianças durante as refeições;

– comunicar à coordenadora alterações de saúde apresentadas pelas crianças;

– monitorar atividades criativas junto às crianças, visando ao desenvolvimento socioeducativo, físico e cultural;

– manter atualizada a frequência das crianças;

– preencher ficha de avaliação individual das crianças.

Art. 3º – Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a Administração Municipal poderá efetuar a contratação dos monitores nas condições de regime administrativo ou pela CLT.

Parágrafo único – O recrutamento do monitor contratado por tempo determinado poderá ser feito mediante processo seletivo, enquanto não se realiza o concurso público.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici–ES, 01 de dezembro de 2011. 

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal