O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 20% — vinte por cento — o percentual fixado no art. 5º da Lei nº 560, de 16 de dezembro de 2011, para atender às suplementações de dotações dos Orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo, usando os recursos do art. 43, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 17 de outubro de 2012.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal