Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a construção de 20 (vinte) Unidades Habitacionais.
Art. 2° - Os recursos para atenderem a abertura do Crédito Especial supram, serão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 020001-0412200031.004 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 49.000,00 Secretaria de Finanças e Administração 030001.0412300051.008 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 29.000,00
Seção de Contabilidade 030005.0412400051.013 -Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento - FDM 030008.1545100331.135 Investimento no Desenvolvimento do Município - FDM 44905100000 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 44905200000 - Equipamento e Material Permanente R$ 100.000,00 44906100000 - Aquisição de Imóveis R$ 50.000,00 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos 040002.2678200081.020 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 70.000,00 CNPJ: 27.174.069/0001-98 Tel.: (27) 3751-1106 E-mail: gabinete@mucurici.es.gov.br
Seção de Limpeza Pública 040003.1545200091.024 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 49.000,00 040003.1545200091.026 - Aquisição de Imóveis 44906100000 - Aquisição de Imóveis R$ 49.000,00 Total: R$ 500.000,00
Art. 3° - Nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/64, o Decreto que abrir este Crédito Especial deverá classificar a despesa até onde for possível na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal de Desenvolvimento - FDM/Secretaria Municipal de Finanças e Administração.
Gabinete do Prefeito, em Mucurici-ES, 02 de abril de 2015.
Osval~'-f~ Júnio Prefeito Municipal CNPJ: 27.174.069/0001-98 Tel.: (27) 3751-1106 E-mail: gabinete@mucurici.es.gov.br