O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aumentado em mais 25% (vinte e cinco por cento), o percentual fixado no artigo 5º da Lei de nº 666, 02 de dezembro de 2016 (ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA 2017).
Parágrafo Único - As suplementações autorizadas por esta Lei poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do Município, inclusive do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 2017.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal