O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Será concedido aos Médicos do ESF do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, o valor mensal de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) como Auxílio Alimentação.
Art. 2º - O Auxílio Alimentação instituído por esta Lei:
I - não terá natureza salarial ou remuneratória;
II - não constitui base de cálculo para qualquer Contribuição Previdenciária;
III - não incidirá no cálculo de gasto total com pessoal por tratar-se de Vantagem de Caráter Indenizatória;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici-ES, 21 de junho de 2019.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal