Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 727, de 2019
Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Médicos do ESF.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Será concedido aos Médicos do ESF do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, o valor mensal de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) como Auxílio Alimentação.

Art. 2º - O Auxílio Alimentação instituído por esta Lei:

I - não terá natureza salarial ou remuneratória;

II - não constitui base de cálculo para qualquer Contribuição Previdenciária;

III - não incidirá no cálculo de gasto total com pessoal por tratar-se de Vantagem de Caráter Indenizatória;

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici-ES, 21 de junho de 2019.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal