O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE HEULLER SANTIAGO SOUZA, a Unidade Sanitária do Assentamento Córrego da Laje, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici-ES, 11 de julho de 2019.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal