O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o piso salarial profissional de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos do artigo 198, parágrafos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 da Constituição Federal, todos incluídos pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo único - Não será implementado o piso base menor que o referido valor, salvo para jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2022.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal