O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 9º, inc. I, da Lei nº 737/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 9º - São cargos em comissão os seguintes:
I - Assessor Legislativo: 03 (três) cargos em exigência de alfabetização, 2º grau completo, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuição de assessorar a Presidência da Câmara, nas atividades administrativa e executiva, de apoio administrativo, aconselhamento técnico e desempenho de atividades de execução, coordenação e supervisão de projetos ou outras atividades de interesse dos vereadores, vinculadas ao exercício da função Legislativa, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução, participando das reuniões da Câmara e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução;
[...]
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2022.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal