Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 794, de 2022
Dispõe sobre nova redação do art. 9º, inciso I, Título III, da Lei nº 737, de 23 de dezembro de 2019.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 9º, inc. I, da Lei nº 737/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Art. 9º - São cargos em comissão os seguintes:

I - Assessor Legislativo: 03 (três) cargos em exigência de alfabetização, 2º grau completo, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuição de assessorar a Presidência da Câmara, nas atividades administrativa e executiva, de apoio administrativo, aconselhamento técnico e desempenho de atividades de execução, coordenação e supervisão de projetos ou outras atividades de interesse dos vereadores, vinculadas ao exercício da função Legislativa, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução, participando das reuniões da Câmara e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução;

[...]

Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2022.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal