Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 763, de 2021
Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsas de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019.

Parágrafo Único. O valor da bolsa que se refere o caput do artigo será fixado dentro dos critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 909/2019 e Termo de Cooperação Técnica a ser assinado entre o ICEPi/SESA e o Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º. A despesa decorrente desta Lei correrá a conta da abertura de Crédito Especial, nos termos do inciso II, do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor fixado no art. 3º desta Lei.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) destinados a cobrir despesa com o pagamento das bolsas de Formação e de Pesquisa Científica e Tecnológica de Profissionais na Formação no âmbito do Programa de Qualificação da Atenção Básica, respaldado no § 4º, do art. 15 da Lei Complementar nº 909, de 26 de abril de 2019 e de legislação dos marcos legais da Ciência e Inovação e da Emenda Constitucional nº 85/2015 e de Termo de Cooperação Técnica a ser assinado entre ICEPi/SESA e o Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo.

Art. 4º. O recurso para atender a abertura do Crédito Especial supra, será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Saúde
Atenção à Média e Alta Complexidade
060002.1030200232.061 - 33903000000 — R$ 288.000,00

Art. 5º. O Decreto que abrir o Crédito Especial indicará a importância do mesmo e a classificação da despesa até onde for possível, nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici, 22 de janeiro de 2021.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal